LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

A

01

33.040,00

B

02

34.691,00

C

03

36.425,00

D

04

38.248,00

E

05

40.163,00

F

06

42.168,00

G

07

43.432,00

H

08

44.736,00

I

09

46.076,00

J

10

47.456,00

K

11

48.883,00

L

12

50.347,00

M

13

51.859,00

N

14

53.935,00

O

15

57.822,00

P

16

60.134,00

Q

17

63.435,00

R

18

67.074,00

S

19

71.039,00

T

20

74.668,00

U

21

78.629,00

V

22

86.231,00

W

23

90.542,00

X

24

101.764,00

Y

25

719.927,00

Z

26

141.403,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de novembro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de novembro de 1991.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco dias de novembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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