
LEI Nº 930, DE 20 DE MAIO DE 1980
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cr$ |
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A |
1 |
4.508,00 |
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B |
2 |
4.739,00 |
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C |
3 |
4.900,00 |
|
D |
4 |
5.249,00 |
|
E |
5 |
5.484,00 |
|
F |
6 |
5.978,00 |
|
G |
7 |
6.570,00 |
|
H |
8 |
6.921,00 |
|
I |
9 |
7.079,00 |
|
J |
10 |
7.497,00 |
|
K |
11 |
8.498,00 |
|
L |
12 |
9.162,00 |
|
M |
13 |
9.992,00 |
|
N |
14 |
10.599,00 |
|
O |
15 |
11.924,00 |
|
P |
16 |
12.503,00 |
|
Q |
17 |
13.365,00 |
|
R |
18 |
14.152,00 |
|
S |
19 |
15.014,00 |
|
T |
20 |
15.798,00 |
|
U |
21 |
16.666,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos de pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referência ao salário de pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos parao dia primeiro de maio do corrente exercício, revogadas as disposições, em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Maio de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CALOR MOREIRA DA SILVA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secret.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.