
LEI Nº 180, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de C$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma carroça com o respectivo arreamento, a fim de atender ao serviço de coleta de lixo desta cidade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas constantes do artigo 1º fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente a verba 251 - 8 - 63 - 2 - Material Permanente – a) água – maquinas, ferramentas, canos e conexões.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1953.
JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
Presidente
GERALDO GONZAGA PINTO
Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em quinze de setembro de mil novecentos e cinquenta e três.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.