
LEI Nº 927, DE 25 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre a criação do sistema de holerites na Prefeitura Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO PIQUETENSE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES A MIM CONFERIDAS PELO DISPOSTO NO ÍTEM IV DO ART. 30 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE/12/69-LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica, por esta Lei, criado o sistema de holerites na Prefeitura Municipal de Piquete - SP, para comprovação e declaração em descritivo, dos proventos e descontos dos Servidores daquele Órgão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Abril de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta (1980).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.