
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 1º DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a extinção de cargo efetivo do Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica extinto do Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete o cargo efetivo de Chefe de Tesouraria, Padrão “Z”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Abril de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal em primeiro de abril de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.