LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 1º DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre a extinção de cargo efetivo do Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica extinto do Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete o cargo efetivo de Chefe de Tesouraria, Padrão “Z”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Abril de 1991.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal em primeiro de abril de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.