
LEI Nº 926, DE 18 DE MARÇO DE 1980
Autoriza o Poder Executivo contrair empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Piquete, autorizado a tomar por empréstimo a quantia de Cr$ 2.650.500,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 2º O empréstimo mencionado no Art. 1º deverá ser a gleba de terra situada neste município, de aproximadamente, 14 (catorze) alqueires, para instalação de um parque industrial.
Art. 3º O prazo e as condições do empréstimo serão fixados pela mutuante.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar todos os instrumentos necessários para os efeitos legais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de março de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta (1980).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.