
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes Funções Públicas:
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ESPECIFICAÇÕES |
REFERÊNCIA |
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5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
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5.1 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
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04 Professor |
16 |
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02 Professores Substitutos |
10 |
Art. 2º As funções criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.
Art. 3º As despesas decorrentes das funções públicas ora criadas correrão á conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Fevereiro de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos oito dias de fevereiro de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.