
LEI Nº 924, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento dos Impostos e Taxas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março, o prazo para o pagamento dos impostos e taxas, correspondentes ao primeiro trimestre do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Fevereiro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e oitenta (1980).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.