LEI Nº 924, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento dos Impostos e Taxas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março, o prazo para o pagamento dos impostos e taxas, correspondentes ao primeiro trimestre do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Fevereiro de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.