
LEI Nº 923, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre a criação e atribuição de Função Gratificada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Ao funcionário que por designação de Poder Executivo, exercer, cumulativamente, as funções de encarregado dos Serviços do INCRA, fica atribuída uma gratificação mensal na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Parágrafo único. Sobre a importância recebida como adicionais e demais vantagens a que tenha direito o funcionário, cessando automaticamente a gratificação quando cessar a designação ou for concedida licença.
Art. 2º As despesas decorrentes da gratificação será concedida , correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Fevereiro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e oitenta (1980).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.