LEI Nº 923, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre a criação e atribuição de Função Gratificada.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º  Ao funcionário que por designação de Poder Executivo, exercer, cumulativamente, as funções de encarregado dos Serviços do INCRA, fica atribuída uma gratificação mensal na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. Sobre a importância recebida como adicionais e demais vantagens a que tenha direito o funcionário, cessando automaticamente a gratificação quando cessar a designação ou for concedida licença.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da gratificação será concedida , correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Fevereiro de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.