LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 1991

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

A

01

16.943,00

B

02

17.790,00

C

03

18.679,00

D

04

19.614,00

E

05

20.596,00

F

06

21.625,00

G

07

22.273,00

H

08

22.942,00

I

09

23.629,00

J

10

24.337,00

K

11

25.068,00

L

12

25.819,00

M

13

26.594,00

N

14

27.659,00

O

15

29.652,00

P

16

30.838,00

Q

17

32.531,00

R

18

34.397,00

S

19

36.430,00

T

20

38.291,00

U

21

40.322,00

V

22

44.221,00

W

23

46.432,00

X

24

52.186,00

Y

25

61.501,00

Z

26

72.514,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de fevereiro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de janeiro de 1991.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de janeiro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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