LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 10 DE JANEIRO DE 1991

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR Cr$

A

14.119,00

B

14.825,00

C

15.566,00

D

16.345,00

E

17.163,00

F

18.021,00

G

18.561,00

H

19.118,00

I

19.691,00

J

20.281,00

K

20.890,00

L

21.516,00

M

22.162,00

N

23.049,00

O

24.710,00

P

25.698,00

Q

27.109,00

R

28.664,00

S

30.358,00

T

31.909,00

U

33.602,00

V

36.851,00

W

38.693,00

X

43.488,00

Y

51.251,00

Z

60.428,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de janeiro de 1991.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de janeiro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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