LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 1991

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

A

01

14.119,00

B

02

14.825,00

C

03

15.566,00

D

04

16.345,00

E

05

17.163,00

F

06

18.021,00

G

07

18.561,00

H

08

19.118,00

I

09

19.691,00

J

10

20.281,00

K

11

20.890,00

L

12

21.516,00

M

13

22.162,00

N

14

23.049,00

O

15

24.710,00

P

16

25.698,00

Q

17

27.109,00

R

18

28.664,00

S

19

30.358,00

T

20

31.909,00

U

21

33.602,00

V

22

36.851,00

W

23

38.693,00

X

24

43.488,00

Y

25

51.251,00

Z

26

60.428,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de janeiro de 1991.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de janeiro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor