LEI Nº 921, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais, da Câmara Municipal de Piquete:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR – Cr$

A

1

3.756,00

B

2

3.949,00

C

3

4.158,00

D

4

4.374,00

E

5

4.570,00

F

6

4.981,00

G

7

5.475,00

H

8

5.767,00

I

9

5.899,00

J

10

6.247,00

K

11

7.081,00

L

12

7.635,00

M

13

8.326,00

N

14

8.832,00

O

15

9.936,00

P

16

10.419,00

Q

17

11.137,00

R

18

11.793,00

S

19

12.511,00

T

20

13.165,00

U

21

13.888,00

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Dezembro de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos cinco (5) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.