
LEI Nº 178, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de C$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas de transporte, estadia e diárias de engenheiros, motoristas, tratoristas e seus auxiliares e bons assim o combustível para tratores e maquinas similar, quando a serviço desta Municipalidade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas constantes do artigo 1º fica anulada totalmente a seguinte verba do Orçamento vigente:- 921 -8-94-4- Despesas Diversas – Seguro contra acidentes de Funcionários e Operários C$ 6.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de setembro de 1953.
JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
Presidente
GERALDO GONZAGA PINTO
Secretário
Registrado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em quinze de setembro de mil novecentos e cinquenta e três.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.