LEI Nº 919, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre majoração do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado a partir de 1º de janeiro de 1980, de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família pago aos Servidores Municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação própria consignada em orçamento, suplementada quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Dezembro de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos cinco (5) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.