LEI Nº 915, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Autoriza a Prefeitura do município de Piquete receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos de PEDU.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I) receber, através de repasse efetuado pelo Governos do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, precedentes de adicional do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (PEDU / ESTADO) Quota parte Estado, no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros).

II) assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

III) abrir crédito adicional especial na importância de até Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

ÓRGÃO

 

 

07

Departamento De Obras, Viação E Serviços Municipais

 

Unidade Orçamentária

 

 

07.03

Setor de Obras e Conservação

 

Categoria Econômica

 

 

4000

Despesas de Capital

 

Sub Categoria Econômica

 

 

4100

Investimentos

 

Elementos

 

 

4110

Obras e Instalações

 

Sub Elementos

 

 

4111

Pavimentação

 

Funções

 

 

16

Transporte

 

Programa

 

 

91

Transporte Urbano

 

Sub Programa

 

 

575

Vias Urbanas

 

Projeto / Atividades

 

 

1 04

Obras Públicas

 

TOTAL

1.800.000,00

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação das seguintes vias públicas: Ruas Capitão José de brito, José Pires da Silva, Heitor Vilela Nunes e Avenida José Ribeiros dos Santos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos sete (7) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.