LEI Nº 177, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

(Revogada pela Lei nº 184 de 1953)

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica Aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a aquisição de um terreno de forma triangular, sito no cruzamento das ruas, Capitão José de Brito e São Benedito, onde será construída a Praça 15 de Junho, nesta cidade.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas constantes do artigo 1º fica Sr. Prefeito autorizado a lançar mão do saldo da quota do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1952, a ser recebido pela Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Presidente em exercício

 

 

MIGUEL KRUS MÈDICE

1º Secretário

 

 

Registrado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em quinze de setembro de mil 1953.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe de Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.