LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 6 DE SETEMBRO DE 1990

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

PADRÃO

REFERENCIA

VALOR - Cr$

A

01

10.861,00

B

02

11.404,00

C

03

11.974,00

D

04

12.573,00

E

05

13.202,00

F

06

13.862,00

G

07

14.278,00

H

08

14.706,00

I

09

15.147,00

J

10

15.601,00

K

11

16.069,00

L

12

16.551,00

M

13

17.048,00

N

14

17.730,00

O

15

19.008,00

P

16

19.768,00

Q

17

20.853,00

R

18

22.049,00

S

19

23.352,00

T

20

24.545,00

U

21

25.848,00

V

22

28.347,00

W

23

29.764,00

X

24

33.452,00

Y

25

39.424,00

Z

26

46.483,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de setembro de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de setembro de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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