LEI Nº 910, DE 4 DE SETEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

02

Executivo

 

02.02

Serviço Municipal de T.V.

 

3120

Material de Consumo

 

F.P. 05.22.137.2.03

 

 

TOTAL

10.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos da redução parcial da dotação abaixo, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros):

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

4120

Equipamentos e Material Permanente

 

F.P. 05.22.137.2.03

 

 

TOTAL

10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Setembro de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos cinco (5) dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.