
LEI Nº 1.895, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA, EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação nos termos do Decreto n° 54.553, de 17 de julho de 2009, objetivando o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Dezembro de 2009.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.