
LEI Nº 909, DE 21 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação de Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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01 |
Legislativo |
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01.01 |
Câmara Municipal |
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3211 |
Transferências Operacionais |
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F.P. 01.01.001.2.02 |
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TOTAL |
125.000,00 |
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operação do crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Agosto de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.