LEI Nº 1.894 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação.

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA, EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução dos Convênios referidos no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Dezembro de 2009.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.