LEI Nº 174, DE 30 DE JUNHO DE 1953

 

Dispõe sobre abertura de Crédito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, em crédito da quantia de C$ 4.046,30 (Quatro mil, quarenta e seis cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da despesa a ser efetuada com a aquisição de um pneu 7.50 x 20 e quatro câmaras de ar, tudo para o caminhão desta Municipalidade.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do Artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo da quota do Imposto da Banda referente ao exercício de 1952, a ser recebido pela Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de junho de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Presidente em exercício

 

 

MIGUEL KRUS MÈDICE

1º Secretário

 

 

Registrado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em primeiro de julho de mil novecentos e cinquenta e três.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe de Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.