
LEI Nº 1.890, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o estabelecimento de parcerias com escolas públicas estaduais e particulares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, no âmbito do município, com instituições, no ensino superior e com as escolas públicas estaduais e particulares de ensino fundamental e médio, para desenvolvimento do "Programa Jovens Empreendedores".
Art. 2º As parcerias, a que se refere o artigo anterior, abrirão espaço para a participação de organizações de apoio às micro e pequena empresa e de fomento ao mundo dos negócios, visando:
I - despertar no jovem estudante do ensino fundamental, o espírito empreendedor e a importância da micro e pequena empresa, bem como o gosto pela gestão de negócios;
II - criar uma cultura empreendedora.
Art. 3º As parcerias serão firmadas anualmente, preferencialmente no início do ano letivo e respeitarão a conveniência funcional de cada estabelecimento de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da administração direta e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Piquete, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Outubro de 2009.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.