LEI Nº 902, DE 15 DE MAIO DE 1979

 

Dispõe sobre a majoração do salário-família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado, a partir de primeiro (1º) de maio de 1979, de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por dependente, o valor do salário-família pago aos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente suplementada quando necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Maio de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezesseis (16) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.