LEI Nº 901, DE 15 DE MAIO DE 1979

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais, da Câmara Municipal de Piquete:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

1

2.504,00

B

2

2.633,00

C

3

2.772,00

D

4

2.916,00

E

5

3.047,00

F

6

3.321,00

G

7

3.650,00

H

8

3.845,00

I

9

3.933,00

J

10

4.165,00

K

11

4.721,00

L

12

5.090,00

M

13

5.551,00

N

14

5.888,00

O

15

6.624,00

P

16

6.946,00

Q

17

7.425,00

R

18

7.862,00

S

19

8.341,00

T

20

8.777,00

U

21

9.259,00

 

§ 1º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Maio de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezesseis (16) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.