
LEI Nº 901, DE 15 DE MAIO DE 1979
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais, da Câmara Municipal de Piquete:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cr$ |
|
A |
1 |
2.504,00 |
|
B |
2 |
2.633,00 |
|
C |
3 |
2.772,00 |
|
D |
4 |
2.916,00 |
|
E |
5 |
3.047,00 |
|
F |
6 |
3.321,00 |
|
G |
7 |
3.650,00 |
|
H |
8 |
3.845,00 |
|
I |
9 |
3.933,00 |
|
J |
10 |
4.165,00 |
|
K |
11 |
4.721,00 |
|
L |
12 |
5.090,00 |
|
M |
13 |
5.551,00 |
|
N |
14 |
5.888,00 |
|
O |
15 |
6.624,00 |
|
P |
16 |
6.946,00 |
|
Q |
17 |
7.425,00 |
|
R |
18 |
7.862,00 |
|
S |
19 |
8.341,00 |
|
T |
20 |
8.777,00 |
|
U |
21 |
9.259,00 |
§ 1º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Maio de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezesseis (16) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.