LEI Nº 1.889, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a instituição do Programa Jovens Empreendedores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de ensino fundamental, o "Programa Jovens Empreendedores".

 

Art. 2º O programa, a que se refere o artigo anterior, abrirá espaço para a orientação e participação de organizações de apoio às micro e pequenas empresas e de fomento ao mundo dos negócios, e visa:

 

I - despertar no jovem estudante do ensino fundamental, o espírito empreendedor e a importância da micro e pequena empresa, bem como o gosto pela gestão de negócios;

II - criar uma cultura empreendedora.

 

Art. 3º O programa ora instituído poderá ser oferecido como atividade extracurricular ou inserido na grade curricular e será desenvolvido anualmente, respeitada na sua adoção a conveniência funcional de cada estabelecimento de ensino.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Outubro de 2009.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.