LEI Nº 1.885, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a instalação de câmeras de vídeo-monitoramento nesta cidade.

 

Art. 2º As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o Estado e o Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 2009.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.