LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 26 DE JUNHO DE 1990

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes Funções Públicas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

REFERÊNCIA

6.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

6.1.

Divisão de Saúde

 

3.

Médico

24

2.

Técnico de Enfermagem

24

1.

Dentista

21

1.

Escriturário

13

2.

Servente

01

6.

Aux. Consultório Dentário

20

 

Parágrafo Único. A remuneração das referidas funções será feita através do convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS- R. 35.

 

Art. 2º As funções públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.

 

Art. 3º O contrato de trabalho com os funcionários terá validade enquanto durar o Convênio SUDS, e o pagamento será vinculado ao repasse SUDS.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Junho de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de maio de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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