
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 26 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes Funções Públicas:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | REFERÊNCIA |
6. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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6.1. | Divisão de Saúde |
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3. | Médico | 24 |
2. | Técnico de Enfermagem | 24 |
1. | Dentista | 21 |
1. | Escriturário | 13 |
2. | Servente | 01 |
6. | Aux. Consultório Dentário | 20 |
Parágrafo Único. A remuneração das referidas funções será feita através do convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS- R. 35.
Art. 2º As funções públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.
Art. 3º O contrato de trabalho com os funcionários terá validade enquanto durar o Convênio SUDS, e o pagamento será vinculado ao repasse SUDS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Junho de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de maio de mil novecentos e noventa.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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