LEI Nº 1.883, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a determinação de avaliação ambiental dos veículos e máquinas a diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Piquete, inclusos os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviço, passarão semestralmente por avaliação ambiental mediante uso da Escala de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica regulamentada na legislação ambiental específica.

 

Art. 2º Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais vigentes deverão ser retirados de circulação e submetidos à manutenção corretiva.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal manterá registro das avaliações efetivadas nos seus veículos e máquinas, constando às respectivas placas e números de identificação, as datas de realização das avaliações e das regulagens e os resultados obtidos.

 

Art. 4º A Prefeitura poderá regulamentar selo ambiental a ser afixado em local visível do veículo, indicando a conformidade ambiental e a data da última avaliação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Setembro de 2009.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.