LEI Nº 172, DE 25 DE JUNHO DE 1953

 

Suplementa verba do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada a verba 351 – 8-81-4 Despesas Diversas, caução de calçamentos, da quantia de C$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 420 – 1-25-1 Taxa de Exceção de calçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 25 de junho de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Presidente

 

 

MIGUEL KRUS MÈDICE

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.