LEI Nº 1.578, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre parcelamento de subsídio e verba de Representação recebidas à maior pelos ocupantes de mandato eletivo no exercício de 1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em até 10(dez) vezes a quantia recebida à maior pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no exercício de 1995.

 

Art. 2º Os valores das parcelas serão devidamente atualizados, devendo cada uma ser paga até o décimo (10°) dia útil de cada mês, a partir da publicação desta Lei, parcelas essas que deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º O atraso no recolhimento de 01 (uma) parcela, caracterizará de pleno direito, motivo para rescisão deste parcelamento e envio de comunicado ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 4º A atualização das parcelas será feita pelo notificado, de acordo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Dezembro de 1999.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezesseis e dois dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.