LEI Nº 1.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete, a receber, mediante repasse efetuado pela União, recursos financeiros a fundo perdido.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pela União, recursos financeiros a fundo perdido;

II - Assinar com a União por meio da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, através da Caixa Econômica Federal o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Programa de Ação Social em Saneamento - PASS.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Novembro de 1999.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.