LEI Nº 1.880, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza a celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais.

 

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Setembro de 2009.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.