LEI Nº 1.573, DE 11 DE AGOSTO DE 1999

 

Dispõe sobre a concessão de parcelamento de Débitos da Dívida Ativa do Município, referente aos períodos de 94, 95, 96, 97 e 98, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento dos débitos da Dívida Ativa, referente aos exercícios financeiros de 94, 95, 96, 97 e 98.

 

Parágrafo 1º O parcelamento de que trata o Artigo 1º, poderá ser efetivado em até 5 (cinco) parcelas, independentemente do valor do débito apurado de cada munícipe.

 

Parágrafo 2º No pagamento do débito apurado, deverão ser adicionados os valores correspondentes às despesas judiciais, que serão pagas integralmente, junto com a primeira parcela.

 

Art. 2º O contribuinte que quiser fazer uso dos benefícios do referido Parcelamento, deverá requerê-lo junto ao Departamento de Tributação e Lançadoria, ato contínuo ao recebimento da Citação Judicial, na Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Agosto de 1999.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos onze dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.