
LEI Nº 1.878, DE 10 DE JULHO DE 2009
Cria a premiação "Aluno Nota Dez", para estudantes do Ensino Fundamental e Médio das escolas instaladas no Município de Piquete e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio, das escolas instaladas no Município de Piquete.
Art. 2º Serão homenageados 02 (dois) alunos nota dez de cada escola, independentemente se a mesma oferece um ou ambos os cursos.
Art. 3º No final do ano letivo, cada escola selecionará 02 (dois) alunos que obtiveram no boletim o maior número de pontuação máxima.
Parágrafo único. Em havendo empate, serão sorteados e selecionados 02 (dois) alunos nota dez por escola
Art. 4º No final de cada ano, a mesa da Câmara oficiará ao Diretor de cada Escola, solicitando-lhe que informe ao Poder Legislativo Municipal, os alunos nota dez da respectiva escola.
Art. 5º A homenagem será feita através de entrega de Placa de Honra ao Mérito "Nota Dez", em Sessão Solene, no mês de fevereiro do ano subseqüente, pela Câmara dos Vereadores, que divulgará antecipadamente a data e local.
Art. 6º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Julho de 2009.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.