LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 1990

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

01

5.000,00

B

02

5.050,00

C

03

5.100,00

D

04

5.150,00

E

05

5.200,00

F

06

5.250,00

G

07

5.500,00

H

08

5.800,00

I

09

5.850,00

J

10

6.100,00

K

11

6.600,00

L

12

7.100,00

M

13

7.700,00

N

14

8.150,00

O

15

8.750,00

P

16

9.000,00

Q

17

9.600,00

R

18

10.150,00

S

19

10.750,00

T

20

11.300,00

U

21

11.900,00

V

22

13.050,00

W

23

13.500,00

X

24

15.400,00

Y

25

18.150,00

Z

26

21.400,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de maio de 1990.

 

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de maio de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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