
LEI Nº 1.870, DE 16 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Piquete para a manutenção do Projeto Empreender e dá outras providências.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA, EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Piquete, objetivando integrar parceria para a manutenção do Projeto Empreender no Município, instituído pela entidade conveniada com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE.
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Piquete para a manutenção do Projeto Empreender, com a transferência da importância de R$ 1.540,00 (Mil quinhentos e quarenta reais) para a conveniada, mensalmente, cujos repasses deverão ser realizados até o dia 10 do mês subseqüente ao da execução das atividades do projeto.
Art. 3º O Convênio terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Art. 4º As responsabilidades de cada parte na execução do projeto serão aquelas fixadas no Termo de Convênio - Anexo I.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 Março de 2009.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e nove.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.