
LEI Nº 1.869, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza O Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de Pavimentação da Estrada Vicinal Bairro Marins / Divisa MG, com extensão de 8,00 km.
Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA "Das Obrigações do Município", no instrumento de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Art 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Fevereiro de 2009.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.