
LEI Nº 139, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1952
Suplementa verba do Orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito no valor de Cr$ 8.302,00 (oito mil trezentos e dois cruzeiros) para suplementação da seguintes verbas do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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231 – 8-09-1 |
Cemitério – Diaristas |
1.924,00 |
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241 – 8-65-1 |
Limpeza Pública – Diaristas |
1.728,00 |
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261 – 8-89-1 |
Jardins Públicos – Diaristas |
2.438,00 |
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211 – 8-89-1 |
Matadouro – Diaristas |
2.212,00 |
Art. 2º Para atender o previsto no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a empregar o excesso de arrecadação já verificado na rubrica 960-6-12-0 – Cobrança da Divida ativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 1º de Dezembro de 1952.
NORIVAL CRISPIM DE CASTRO
Presidente
JOSÉ GERALDO EVANGELISTA
Secretário ad-hos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.