
LEI Nº 898, DE 15 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre majoração de salário-família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado, a partir de 1º de maio corrente, de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por dependente, o valor de salário-família pago aos servidores municipais.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento vigente, suplementada quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Maio de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezesseis (16) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.