LEI Nº 896, DE 17 DE ABRIL DE 1979

 

Cria a "Ordem do Mérito Municipal".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Por esta Lei fica criada a "ORDEM DO MÉRITO MUNICIPAL" de Piquete.

 

Parágrafo único. Esta Ordem tem a finalidade de laurear com diploma de honra ao mérito, os filhos de Piquete que, de tal maneira, se sobressaiam nos diferentes campos de atividades humanas, de modo a engrandecer o nome de Piquete.

 

Art. 2º A Edilidade Piquetense votará, mediante Decreto Legislativo, para escolher os merecedores de tão honroso diploma.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Abril de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezoito (18) dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.