
LEI Nº 894, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979
Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março do corrente exercício, o pagamento dos Tributos Municipais, relativos ao primeiro trimestre de 1979.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Fevereiro de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e setenta e nove (1979).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.