LEI Nº 894, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979

 

Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março do corrente exercício, o pagamento dos Tributos Municipais, relativos ao primeiro trimestre de 1979.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Fevereiro de 1979.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.