LEI Nº 1.943, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, a título de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

 Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do INPC- IBGE, apurado no ano de 2011.

 

 Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.

 

 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Fevereiro de 2012.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.