
LEI Nº 1.942, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, para o cumprimento das disposições do código de defesa do consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E ETC.,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizador a realizar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON vinculada á Secretaria da Justiça e a Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e reratificações.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de orçamento próprio, ficando o Executivo autorizado, se o caso, a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Fevereiro de 2012.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.