
LEI Nº 1.938, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através das Secretarias de Educação e Desenvolvimento Social, para ampliar o atendimento de crianças na educação infantil, mediante a transferência de recursos financeiros, para a construção, ampliação, reforma ou adequação de prédios públicos, destinados à educação infantil, bem como para a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, nos termos do Decreto n º 57.367, de 26 de setembro de 2011, pelo Governo do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação no convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da celebração do convênio referido no Art.1º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Novembro de 2011.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.