LEI Nº 1.937, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - Assinar com o Governo do Estado por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem corno as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução(s) da (s) obra (s) e/ou aquisição (ões).

 

Parágrafo Único A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de Revitalização de Praças e Construção de Muro (s) de Arrimo.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Setembro de 2011.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.