LEI Nº 1.936, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE AUTORIZOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção e reconstrução de pontes, neste município.

 

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Setembro de 2011.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.