LEI Nº 1.935, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE AUTORIZOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Energia, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de Contenção e Reconstituição de Margens, no Município de Piquete - SP.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.

 

Art. 3º A obra será executada por administração direta, ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.

 

Art. 4º Fica ainda, autorizado o Executivo a proceder a abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade do Convênio firmado por Lei, junto a contabilidade da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio, de que trata o Art. 1° desta Lei, na forma do Artigo 2°.

 

Art. 5º Fica também autorizado o Executivo a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Setembro de 2011.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.