LEI Nº 1.932, DE 8 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, AUTORIZOU E, EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a partir de 1º de janeiro de 2011, a título de revisão geral anual, de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do INPC-IBGE apurado no ano de 2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses passados, de janeiro a maio de 2011, serão pagos de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Junho de 2011.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

 

ANA LUCIA LEITE ALVES

Secretária Adjunta de Comunicação Social

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.